Monday, November 20, 2006

CAPÍTULO III - Legislação do Ensino Comparada. -


CAPÍTULO III
Legislação do Ensino Comparada.

Vamos tentar dispor nesta página toda a legislação referente ao ensino brasileiro. A educação está repleta de Leis, Decretos, Pareceres etc. que fica difícil selecionar os que ainda estão em vigência, os que foram extintos ou foram alterados. Mesmo assim tentaremos organizar a legislação neste espaço. Se algum internauta tem alguma legislação que não conste aqui e esteja disposto a colaborar, desde já agradeço o envio do material.

Assim, analisaremos na ordem e em outro TOMO os seguintes aspectos:

§ Declaração Universal dos Direitos Humanos.
§ Constituição da República Federativa do Brasil.
§ Emendas à Constituição Federal.
§ Medidas Provisórias.
§ Leis.
§ Decretos-leis.
§ Resoluções.
§ Portarias.
§ Pareceres
§ DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
§ Declaração Universal dos Direitos Humanos.
§ Proclamação de direitos humanos pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
§ CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
§ Constituição da República Federativa do Brasil.
§ Partes relativas à Educação.
§ Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Partes relativas à Educação.
§ EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
§ Emenda Constitucional 11/96. Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
§ Emenda Constitucional 14/96. Modifica os Arts. 34, 208, 211 e 2 12 da Constituição Federal, e dá nova redação ao Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ MEDIDAS PROVISÓRIAS .
§ Medida Provisória.
§ 1549-28/97 Partes relativas à Educação.
§ Medida Provisória 1651-42/98. Sobre a criação de novas unidades de ensino profissional.
§ Medida Provisória 1827/99. Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
§ Medida Provisória 1733-62/99. Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
§ Medida Provisória 1968-11/2000. Altera dispositivos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
§ LEIS
§ Lei 5692/71 - (LDB) Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
§ Lei 8436/92 - Institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes.
§ Lei 8948/94 - Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica e dá outras providências.
§ Lei 8958/94 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
§ Lei 9131/95 - Altera dispositivos da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
§ Lei 9192/95 - Altera dispositivos da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários.
§ Lei 9288/96 - Altera dispositivos da Lei n. 8.436, de 25 de junho de 1992, que institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes.
§ Lei 9394/96 - (LDB) Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ Lei 9424/96 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
§ Lei 9429/96 - Dispõe sobre prorrogação de prazo para renovação de Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e anulação de atos emanados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra instituições que gozavam de isenção da contribuição social, pela não apresentação do pedido de renovação do certificado em tempo hábil.
§ Lei 9448/97 - Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências.
§ Lei 9475/97 - Dá nova redação ao art. 33 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (ensino religioso).
§ Lei 9533/97 - Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações sócio-educativas.
§ Lei 9536/97 - Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (transferência de alunos de curso superior).
§ Lei 9795/99 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
§ Lei 9870/99 - Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
§ Lei 10172/2001 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
§ Lei 10219/2001 - Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
§ Lei 10287/2001 - Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
§ DECRETOS-LEI
§ Decreto 2026/96 - Estabelece procedimentos para o processo de avaliação dos cursos e instituições de ensino superior.
§ Decreto 2208/97 - Regulamenta o § 2º do art.36 e os arts. 39 a 42 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (educação profissional).
§ Decreto 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal, e dá outras providências. (FUNDEF)
§ Decreto 2306/97 - Regulamenta, para o Sistema Federal de Ensino, as disposições contidas no art. 10 da Medida Provisória nº 1.477-39, de 8 de agosto de 1997, e nos arts. 16, 19, 20, 45, 46 e § 1º, 52, parágrafo único, 54 e 88 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
§ Decreto 2494/98 - Regulamenta o Art. 80 (Ensino à Distância) da LDB (Lei nº 9.394/96)
§ Decreto 2561/98 - Altera a redação dos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, que regulamenta o disposto no art. 80 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Ensino à Distância).
§ Decreto 2609/98 - Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem o programa de garantia de renda mínima, do que trata a Lei n. 9.533, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
§ Decreto 2728/98 - Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.609, de 2 de junho de 1998, e acrescenta parágrafo ao seu art. 5º (FUNDEF).
§ Decreto 3276/99 - Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
§ Decreto 3326/99 - Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências. (FUNDEF)
§ Decreto 3554/2000 - Dá nova redação ao § 2° do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica.
§ Decreto 3823/2001 - Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
§ RESOLUÇÕES.
§ CEB - Câmara de Educação Básica.
§ CES - Câmara de Educação Superior.
§ CP - Conselho Pleno
§ Resolução.
§ CES 1/96 - Fixa condições para que os estabelecimentos isolados de ensino superior vinculados ao sistema federal de ensino, de acordo com a demanda e as necessidades locais e regionais, possam aumentar ou reduzir em até 25% o número de vagas iniciais de seus cursos.
§ Resolução.
§ CES 2/96 - Fixa normas para autorização de cursos presenciais de pós-graduação lato sensu fora de sede, para qualificação do corpo docente, e dá outras providências.
§ Resolução.
§ CES 1/97 - Fixa condições para validade de diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado, oferecidos por instituições estrangeiras, no Brasil, nas modalidades semi-presenciais ou à distância.
§ Resolução.
§ CES 2/97 - Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ Resolução.
§ CES 3/97 - Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da Lei 9.394/96.
§ Resolução.
§ CES 4/97 - Altera a redação do artigo 5º da Resolução 12/83 do Conselho Federal de Educação.
§ Resolução.
§ CES 5/97 - Dispõe sobre a autorização para o prosseguimento das atividades dos cursos na área de saúde, criados e implantados por universidades credenciadas, no período compreendido entre a data da vigência da Lei 9.394, de 20/12/96, e do Decreto 2.207, de 15/4/97.
§ Resolução
§ CES 1/98 - Prorroga o prazo para adaptação à Lei 9.394/96 dos Estatutos das Universidades e Centros Universitários credenciados em 1996 e 1997.
§ Resolução.
§ CES 2/98 - Estabelece indicadores para comprovar a produção intelectual institucionalizada, para fins de credenciamento, nos termos do Art. 46 do Art. 52, inciso I, da Lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996.
§ Resolução.
§ CES 3/98 - Dispõe sobre a alteração de turnos de funcionamento de cursos das instituições de educação superior não-universitárias.
§ Resolução.
§ CES 4/98 - Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ Resolução.
§ CEB 2/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
§ Resolução.
§ CEB 3/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
§ Resolução.
§ CES 1/99 - Dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação superior, nos termos do art. 44 da Lei 9.394/96.
§ Resolução.
§ CES 1/99 - Dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os Art. 62 e 63 da Lei 9.394/96 e o Art. 9º, § 2º, alíneas "c" e "h" da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95.
§ Resolução.
§ CES 2/99 - Dispõe sobre a plenificação de licenciaturas curtas por faculdades e faculdades integradas do sistema federal de ensino.
§ Resolução.
§ CES 3/99 - Fixa condições de validade dos certificados de cursos presenciais de especialização.
§ Resolução.
§ CEB 1/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
§ Resolução.
§ CEB 2/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal.
§ Resolução.
§ CEB 3/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências.
§ Resolução.
§ CEB 4/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
§ Resolução.
§ CEB 1/00 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos.
§ Resolução.
§ CES 1/01 - Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
§ Resolução.
§ CEB 2/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
§ Resolução.
§ CES 2/01 - Dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
§ Resolução.
§ CP 1/02 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
§ Resolução.
§ CP 2/02 - Institui a duração e a carga horária dos cursos de 1icenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível Superior.
§ PORTARIAS
§ Portaria.
§ 301/98 Normatiza os procedimentos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos de graduação e educação profissional tecnológica a distância.
§ Portaria.
§ MF 06/2000 Valor da estimativa da complementação da União para o ano 2000 relativo ao FUNDEF.
§ PARECERES
§ Parecer.
§ CES nº 977/65 Definição dos cursos de Pós-Graduação.

PARA PESQUISA DIRECIONADA - ÍNDICE POR ASSUNTOS - COM BASE NO TEXTO DA: CF - Constituição Federal e DT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

· - acesso à educação; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CF. art 23, V)
· - analfabetismo; eliminação (CF. art. 214, I e DT. art. 60, caput)
· - atividades universitárias de pesquisa e extensão; apoio financeiro do Poder Público (CF. art 213, § 2o)
· - bolsas de estudo; destinação de recursos para o ensino fundamental e médio (CF. art.213, § 1o)
· - Colégio Pedro II, manutenção federal (CF. art. 242, § 2o)
· - deficiente; atendimento especializado (CF. art. 208, III)
· - dever do Estado (CF. art. 208)
· - direito de todos e dever do Estado e da família (CF. art. 205)
· - educação ambiental; níveis de ensino (CF. art. 225, § 1o, VI)
· - Ensino; acesso (CF. art. 206, I e art. 208, § 5o)
· - ensino; História do Brasil, contribuições de culturas e etnias (CF. art. 242, § 1o)
· - ensino; princípios (CF. art. 206)
· - ensino; qualidade (CF. art. 206, V e art. 214, III)
· - ensino fundamental (CF. art. 208, 1, VII, §§ 2o e 3o, art. 212, § 5o e DT. art. 60, caput)
· - ensino fundamental e pré-escolar; Municípios (CF. art. 30, VI e art. 211, § 2o)
· - ensino médio, gratuidade (CF. art. 208, II)
· - ensino noturno regular (CF. art. 208, VI)
· - ensino obrigatório; não-oferecimento (CF. art. 208, § 2o)
· - ensino particular, liberdade e condições (CF. art. 209)
· - ensino público (CF. art. 206, IV e VI)
· - ensino religioso; matrícula facultativa (CF. art. 210, § 1o)
· - escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas; recursos públicos (DT. art. 61)
· - escolas públicas, recursos públicos (CF. art. 213, caput)
· - ex-combatentes; gratuidade (DT. art. 53, IV)
· - instituições de ensino; fundações de ensino e pesquisa; recursos públicos (DT. art. 61)
· - instituições de ensino; impostos, proibição (CF. art. 150, VI, c, e, § 4o)
· - instituições oficiais de ensino; estaduais ou municipais; recursos públicos (CF. art. 242).
· - magistério público, planos de carreira ingresso; regime jurídico único (CF. art. 206, V).
· - plano nacional de educação (CF. art. 214).
· - pré-escolar e creches ; assistência (CF. art. 7o, XXV e art. 208, IV).
· - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; criação (DT. art. 62).
· - sistema de ensino; organização, assistência técnica e financeira. da União (CF. art. 211, caput e § 1o).
· - superior, descentralização (DT. art. 60, parágrafo único).
· - trabalhador adolescente; acesso (CF. art. 227, § 3o, III).
· - universidade, autonomia (CF. art. 207, caput).





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