BASE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL
COF /1934 (CONSTITUIÇÕES FEDERAIS ANTERIORES) 16/07/1934
Situação:
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA (VER CAMPO ALTERAÇÃO)
Chefe de Governo:
GETÚLIO VARGAS
Origem:
LEGISLATIVO
Fonte:
D.O. DE 16/07/1934
Link:
Texto Integral
Ementa:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1934.
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
REPUBLICAÇÃO: D.O. DE 19/12/1935.DLG 6, DE 18/12/1935: PROMULGA E MANDA PUBLICAR NA FORMA DO PAR. 3, DO ART. 178 DA CF, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NÚMEROS: EMC 1 (ALTERA O ART 175, N. 1, PARS. 7, 12 E 13); EMC 2 (DISPÕE SOBRE ATOS SUBVERSIVOS DE MILITARES); EMC 3 (DISPÕE SOBRE ATOS SUBVERSIVOS DE FUNCIONÁRIOS CIVIS).NOVA CONSTITUIÇÃO DE 10/11/1937.
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:
DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, TERRITÓRIO NACIONAL, REGIME DE GOVERNO, BRASIL. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS. DEFINIÇÃO, REQUISITOS, UNIÃO FEDERAL, INTERVENÇÃO, ESTADOS. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. NORMAS, ORGANIZAÇÃO, MUNICÍPIOS. ENUMERAÇÃO, TRIBUTOS, BENEFÍCIO, MUNICÍPIOS. NORMAS, DESMEMBRAMENTOS, UNIÃO, TERRITÓRIO, ÂMBITO ESTADUAL, OBJETIVO, CRIAÇÃO, ESTADOS. NORMAS, ADMINISTRAÇÃO, DISTRITO FEDERAL, TERRITÓRIOS FEDERAIS. NORMAS, ORGANIZAÇÃO, TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. ENUMERAÇÃO, ÁREA, ÂMBITO, ORDEM SOCIAL, ORDEM ECONÔMICA, PROIBIÇÃO, ATUAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIOS. DEFINIÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ELEIÇÃO, MEMBROS, PODER LEGISLATIVO. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PODER LEGISLATIVO. FIXAÇÃO, NORMAS, ELABORAÇÃO, LEIS, APRECIAÇÃO, ORÇAMENTO, PODER LEGISLATIVO. DEFINIÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MINISTRO DE ESTADO. DEFINIÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA ELEITORAL. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, SENADO FEDERAL, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS, JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. DEFINIÇÃO, DIREITOS POLÍTICOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, CIDADÃO, BRASIL. NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL. NORMAS, DEFINIÇÃO, FAMÍLIA, GARANTIA, DIREITOS, EDUCAÇÃO, CULTURA. NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, DEFESA NACIONAL, FORÇAS ARMADAS. REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, NORMAS, ATUAÇÃO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFINIÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, HINO NACIONAL, SÍMBOLOS NACIONAIS. NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SÍTIO.
Observação:
Parte inferior do formulário
COF /1934 (CONSTITUIÇÕES FEDERAIS ANTERIORES) 16/07/1934
Situação:
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA (VER CAMPO ALTERAÇÃO)
Chefe de Governo:
GETÚLIO VARGAS
Origem:
LEGISLATIVO
Fonte:
D.O. DE 16/07/1934
Link:
Texto Integral
Ementa:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 1934.
Referenda:
CONGRESSO NACIONAL - CN
Alteração:
REPUBLICAÇÃO: D.O. DE 19/12/1935.DLG 6, DE 18/12/1935: PROMULGA E MANDA PUBLICAR NA FORMA DO PAR. 3, DO ART. 178 DA CF, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NÚMEROS: EMC 1 (ALTERA O ART 175, N. 1, PARS. 7, 12 E 13); EMC 2 (DISPÕE SOBRE ATOS SUBVERSIVOS DE MILITARES); EMC 3 (DISPÕE SOBRE ATOS SUBVERSIVOS DE FUNCIONÁRIOS CIVIS).NOVA CONSTITUIÇÃO DE 10/11/1937.
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:
DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, TERRITÓRIO NACIONAL, REGIME DE GOVERNO, BRASIL. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS. DEFINIÇÃO, REQUISITOS, UNIÃO FEDERAL, INTERVENÇÃO, ESTADOS. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. NORMAS, ORGANIZAÇÃO, MUNICÍPIOS. ENUMERAÇÃO, TRIBUTOS, BENEFÍCIO, MUNICÍPIOS. NORMAS, DESMEMBRAMENTOS, UNIÃO, TERRITÓRIO, ÂMBITO ESTADUAL, OBJETIVO, CRIAÇÃO, ESTADOS. NORMAS, ADMINISTRAÇÃO, DISTRITO FEDERAL, TERRITÓRIOS FEDERAIS. NORMAS, ORGANIZAÇÃO, TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. ENUMERAÇÃO, ÁREA, ÂMBITO, ORDEM SOCIAL, ORDEM ECONÔMICA, PROIBIÇÃO, ATUAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIOS. DEFINIÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ELEIÇÃO, MEMBROS, PODER LEGISLATIVO. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PODER LEGISLATIVO. FIXAÇÃO, NORMAS, ELABORAÇÃO, LEIS, APRECIAÇÃO, ORÇAMENTO, PODER LEGISLATIVO. DEFINIÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA. DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MINISTRO DE ESTADO. DEFINIÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA ELEITORAL. DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, SENADO FEDERAL, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS, JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. DEFINIÇÃO, DIREITOS POLÍTICOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, CIDADÃO, BRASIL. NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL. NORMAS, DEFINIÇÃO, FAMÍLIA, GARANTIA, DIREITOS, EDUCAÇÃO, CULTURA. NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, DEFESA NACIONAL, FORÇAS ARMADAS. REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, NORMAS, ATUAÇÃO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFINIÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, HINO NACIONAL, SÍMBOLOS NACIONAIS. NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SÍTIO.
Observação:
Parte inferior do formulário
0 Comments:
Post a Comment
<< Home